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Ministério da Saúde
Novas regras do CNES: redefinição dos registros das Equipes de Atenção Primária
NOTA TÉCNICA 02/2020
Conforme portaria Nº 99 de 7 de fevereiro de 2020, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a solicitação da Secretaria de Atenção Primária em Saúde para ajustes nas regras de registro das equipes sob sua gestão, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o registro das Equipes de Atenção Primária e de Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de forma que a classificação de Tipo de Equipe de Saúde passe a vigorar conforme as definições do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único.
Os gestores municipais e estaduais terão o prazo de 3 (três) competências após a implementação do disposto nesta Portaria para reclassificar as equipes no novo formato.
REFORMULAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE EQUIPES DE SAÚDE
Ficam incluídas os seguintes tipos de equipes:
70 – eSF – Equipe de Saúde da Família,
71 – eSB – Equipe de Saúde Bucal,
72 – eNASF-AB – Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária,
73 – eCR – Equipe dos Consultórios na Rua,
74 – eABP – Equipe de Atenção Primária Prisional,
75 – eMAESM – Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental e
76 – eAP – Equipe de Atenção Primária.
Ficam excluídos os seguintes tipos de equipes:
01 – ESF, 02 – ESFSBM1, 03 – ESFSBMII, 04 – EACS, 05 – EPEN, 06 – NASF1, 07 – NASF2, 10 – EACSSBM1, 11 – EACSSBM2, 12 – ESFR, 13 – ESFRSBMI, 14 – ESFF, 15 – ESFFSB, 16 – EAB1, 17 – EAB2, 18 – EAB3, 19 – EAB1SB, 20 – EAB2SB, 21 – EAB3SB, 24 – ESF1, 25 – ESF1SBM1, 26 – ESF1SBM2, 27 – ESF2, 28 – ESF2SBM1, 29 – ESF2SBM2, 30 – ESF3, 31 – ESF3SBM1, 32 – ESF3SBM2, 33 – ESF4, 34 – ESF4SBM1, 35 – ESF4SBM2, 36 – ESFTRANS, 37 – ESFTRANSSBM1, 38 – ESFTRANSSBM2, 39 – ESFRSBMII, 43 – ESBMI, 44 – ESBMII, 45 – NASF3, 40 – ECRMI, 41 – ECRMII, 42 – ECRMIII, 49 – EAP, 50 – EABP1, 51 – EABP1SM, 52 – EABP2, 53 – EABP2SM, 54 – EABP3, 58 – EMAESM1, 59 – EMAESM2, 60 – EMAESM3
Informamos que a Inovadora Sistemas já está se adequando a novas regras do CNES, em breve nossos clientes receberão atualizações junto ao sistema, com as respectivas reformulações.
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